Estatutos Atuais Aprovados em Assembleia Geral no Ano de 1987
Artigo 1º
A Associação “Banda Orquestral de Câmara de Lobos – Os Infantes”, tem a sua sede no sítio da Torre, freguesia e concelho de Câmara de Lobos, e rege-se pelos presentes estatutos.
Parágrafo Único: A Associação “Banda Orquestral de Câmara de Lobos – Os Infantes” não pode assumir atitudes de caracter político.
Artigo 2º:
São objetivos da Associação “Banda Orquestral de Câmara de Lobos – Os Infantes”: Fomentar o ensino e aperfeiçoamento da música, entre os seus associados – criar e manter o âmbito da sua especialidade (a música), um serviço com fins não lucrativos, de interesse vincadamente cultural e recreativo entre os seus associados e população em geral – conceder bolsas, prémios ou incentivos aos seus associados ou a alunos cursando matérias da especialidade.
Artigo 3º
Haverá três categorias de associados:
a) Executantes
b) Contribuintes
c) Honorários
Parágrafo Primeiro: São sócios executantes, os que desempenham funções artísticas da Associação.
Parágrafo Segundo: São sócios contribuintes da Associação as pessoas singulares ou coletivas que o desejem mediante o pagamento de uma joia e uma quota mínima estipulada pela Assembleia Geral.
Parágrafo Terceiro: São sócios honorários, as pessoas singulares ou coletivas que tenham prestado serviços relevantes à Associação, à Ciência e a arte musical e assim sejam declarados em Assembleia Geral.
Artigo 4º
A admissão dos sócios é da competência da Direção da Associação, a pedido dos interessados.
Artigo 5º
Da decisão da Direção proferida sobre o pedido de admissão poderá qualquer sócio no pleno gozo dos seus direitos, recorrer para a Assembleia Geral.
Artigo 6º
A associação realizará as suas atribuições seguintes órgãos:
a) Assembleia geral,
b) Direcção
c) Conselho Fiscal
Artigo 7º
(A Associação realizará as suas atribuições através dos seguintes órgãos: digo Sétimo) – A Assembleia Geral é constituída pelos sócios executantes e contribuintes, no pleno gozo dos seus direitos e nela reside o poder supremo da associação.
Artigo 8º
A mesa da Assembleia Geral é composta de:
a) Presidente
b) Dois secretários.
Artigo 9º
As Assembleias Gerais são convocadas pelo presidente da mesa, por sua iniciativa ou a solicitação da Direção, conselho Fiscal, ou um mínimo de trinta associados, mediante aviso postal expedido para cada um dos associados com a antecedência mínima de trinta dias.
Artigo 10º
À Direção composta de um presidente, um secretário, um tesoureiro e dois vogais, compete a administração e desenvolvimento da associação e a sua representação em juízo e fora dele.
Artigo 11º
Das resoluções da Direção, cabe recurso para a Assembleia Geral.
Artigo 12º
O Conselho Fiscal, composto por três associados, um presidente, um relator, um vogal, competindo-lhes fiscalizar os atos da Direção, em face da lei, estatutos e regulamento e dar o seu parecer sobre o relatório e contas anuais da Direção.
Artigo 13º
Constituem receitas da Associação o produto das joias, quotas, donativos ou legados e quaisquer receitas que legalmente lhe venham a ser atribuídas ou que a Direção crie dentro do âmbito da sua competência.
Artigo 14º
As infrações às regras estabelecidas nestes estatutos e nos regulamentos internos, bem como às deliberações da Assembleia Geral, originam segundo a gravidade das infrações a aplicação das penalidades seguintes:
a) Advertência
b) Suspensão
c) Demissão
Parágrafo único: A penalidades da alínea a) é da competência da Direção, sendo as restantes da competência da Assembleia Geral sob proposta da Direção que organizará o respetivo processo com audição do arquivo.
Artigo 15º
A dissolução voluntária da Associação “Banda Orquestral de Câmara de Lobos – Os Infantes”, só poderá ser decidida em Assembleia Geral, expressamente convocada para esse fim, necessitando de ser aprovada pela maioria de três quartos do número de todos os associados.
Artigo 16º
A liquidação, em caso de dissolução da Associação, será feita segundo o preceituado na lei vigente, e satisfeitas as dívidas ou consignadas as quantias necessárias para o seu pagamento, o remanescente, será, conforme a deliberação da Assembleia Geral, atribuída a instituição ou instituições cujos fins estejam diretamente ligados aos interesses dos músicos ou ao estudo e desenvolvimento da música.
Artigo 17º
A Assembleia Geral aprovará, sob proposta da direção, os regulamentos internos necessários ao desenvolvimento das normas estatutárias.
Artigo 18º
No omisso vigorarão as disposições supletivas do Código Civil aplicáveis às Associações.
Artigo 19º
Os cinco primeiros outorgantes fundadores ficam constituídos em Direção provisória, com as atribuições, específicas de procederem à admissão de novos associados e promoverem até o fim do mês de agosto para a eleição dos órgãos da associação.
Banda Orquestral de Câmara de Lobos "Os Infantes"
Morada:
Impasse dos Infantes Nº1
Sítio da Saraiva
9300-023 Câmara de Lobos
Telefone: 917 771 168